DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997. Aprova o Texto do Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento Dos Povos Indigenas da America Latina e do Caribe, Assinado Pelo Governo Brasileiro em Madri, em 24 de Julho de 1992.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, assinado pelo Governo brasileiro em Madri, em 24 de julho de 1992.

O CONGRESSO NACIONAL

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, assinado pelo Governo brasileiro em Madri, em 24 de julho de 1992.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1997

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente do Senado Federal

(*) O Texto do Acordo acima citado está publicado no DSF, de 26/9/97.

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