DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997. Aprova o Texto do Acordo Constitutivo da Associação Dos Paises Produtores de Estanho, Celebrado em 29 de Março de 1983, em Londres.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo Constitutivo da Associação dos Países Produtores de Estanho, celebrado em 29 de março de 1983, em Londres.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto de Acordo Constitutivo da Associação dos Países Produtores de Estanho, celebrado em 29 de março de 1983, em Londres.

Parágrafo único - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos no patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de novembro de 1997.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE NO SENADO FEDERAL

(*) O Texto do Acordo acima citado está publicado do D.S.F. de 30/08/97

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