DECRETO Nº 39989, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956. Concede a Sociedade Construtora Imobiliaria Praias de Peruibe Limitada Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

DECRETO Nº 39.989, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956.

Concede à Sociedade Construtora Imobiliária autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único

É concedida à Sociedade Construtora e Imobiliária Praias de Peruibe Ltda. constituída por instrumento particular de 22 de agôsto de 1955, arquivado sob número cento e oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e dois (185.872), em sessão de 4-10-55, da Junta Comercial do Estado de São Paulo, alterado pelo de 22-2-56, arquivado sob número cento e noventa e um mil quinhentos e oitenta e nove (191.589)e de 24-5-56, com sede na cidade de Santos, autorizado para funcionar como emprêsa de mineração...

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