RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 63, DE 01 DE JULHO DE 1998. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a Realizar Operação de Credito Consubstanciada No Contrato de Abertura de Credito Firmado Entre a União, o Estado do Rio Grande do Sul, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Banrisul e a Caixa Economica Estadual do Rio Grande do Su...
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1998
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a realizar operação de crédito consubstanciada no contrato de abertura de crédito firmado entre a União, o Estado do Rio Grande do Sul, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul e a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - Sulcaixa, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor de até R$1.987.500.000,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e sete milhões e quinhentos mil reais).
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar a operação de crédito consubstanciada no contrato de abertura de crédito firmado entre a União, o Estado do Rio Grande do Sul, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul e a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - Sulcaixa, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor de até R$1.987.500.000,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e sete milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único. Os recursos do financiamento referido neste artigo destinam-se exclusiva e obrigatoriamente, a propiciar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, nos termos da Medida Provisória nº 1.612-21, de 1998, e da Cláusula Vigésima do Contrato de Refinanciamento celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, em 15 de abril de 1998.
A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras básicas:
I - valor do crédito a ser liberado pela União: até R$1.987.500.000,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e sete milhões e quinhentos mil reais), sendo que os recursos serão utilizados exclusiva e obrigatoriamente da seguinte forma:
-
até R$562.500.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões e quinhentos mil reais), para saneamento e modernização tecnológica do Banrisul, devendo atender as seguintes finalidades:
1) até R$367.500.000,00 (trezentos e sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais) destinados à constituição de provisão para perdas em operações de crédito;
2) até R$56.000.000,00 (cinqüenta e seis milhões de reais) destinados à constituição de provisão para perdas em outros ativos;
3) até R$30.000.000,00 (trinta milhões de...
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