RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49, DE 04 DE JUNHO DE 1998. Autoriza o Estado de Mato Grosso a Contratar Operação de Credito Consubstanciada No Contrato de Abertura de Credito e de Compra e Venda de Ativos Celebrado Entre a União, o Estado de Mato Grosso e o Banco do Estado de Mato Grosso S.a. - Bemat, em 16 de Dezembro de 1997, Ao Ampa...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de Mato Grosso a contratar operação de crédito consubstanciada no Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ativos celebrado entre a União, o Estado de Mato Grosso e o Banco do Estado de Mato Grosso S.A. - Bemat, em 16 de dezembro de 1997, ao amparo do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

O Senado Federal

Art. 1º

É o Estado de Mato Grosso autorizado a contratar operação de crédito consubstanciada no Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ativos celebrado entre a União, o Estado de Mato Grosso e o Banco do Estado de Mato Grosso S.A. - Bemat, em 16 de dezembro de 1997, ao amparo do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo destinam-se, exclusiva e obrigatoriamente, a financiar a transformação do Banco do Estado de Mato Grosso S.A. em agência de desenvolvimento.

Art. 2º

A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras básicas:

I - valor do crédito a ser liberado pela União: R$284.632.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais), sendo R$280.632.000.00 (duzentos e oitenta milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais), para fazer frente à aquisição, pelo Estado, de ativos do Bemat, e R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para capitalizar a agência de desenvolvimento;

II - forma de liberação dos recursos:

  1. diretamente ao Estado, com relação ao montante destinado à capitalização da agência de desenvolvimento, após a comprovação da sua constituição e da obtenção das autorizações necessárias ao seu funcionamento;

  2. diretamente ao Bemat, com relação ao montante destinado à aquisição de ativos;

Ill - forma de pagamento: as parcelas dos recursos liberados serão incorporadas ao saldo devedor do Contrato de Confissão, de Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas celebrado entre a União e o Estado de Mato Grosso em 11 de julho de 1997 (contrato de refinanciamento), nas mesmas datas em que ocorrerem as liberações, de acordo com o estabelecido no Parágrafo Segundo da Cláusula Décima-Oitava daquele instrumento e...

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