RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 90, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998. Autoriza o Estado do Maranhão a Contratar Operação de Abertura de Credito, Consubstanciada No Contrato de Abertura de Credito e de Compra e Venda de Ações, Celebrado Entre o Estado do Maranhão e a União, Com a Interveniencia do Banco do Estado do Maranhão S.a. e do Banco Centra...
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1998
Autoriza o Estado do Maranhão a contratar operação de abertura de crédito, consubstanciada no contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações, celebrado entre o Estado do Maranhão e a União, com a interveniência do Bando do Estado do Maranhão S.A. e do Banco Central do Brasil, celebrado em 30 de junho de 1998, no valor de R$275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de reais).
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Estado do Maranhão autorizado a contratar operação de abertura de crédito, consubstanciada no Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações, celebrado com a União, com a interveniência do Banco do Estado do Maranhão S.A - BEM e do Banco Central do Brasil - BACEN, em 30 de junho de 1998, no valor de R$275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A operação de crédito autorizada se apoia nos termos da Medida Provisória nº 1.654-25, de 10 de junho de 1998, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e no Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, celebrado entre a União e o Estado do Maranhão em 22 de janeiro de 1998.
A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:
I - valor do crédito a ser liberado pela União: até R$275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de reais), devendo ser utilizados, exclusiva e obrigatoriamente, da seguinte forma:
-
até R$225.000.000,00 (duzentos e vinte cinco milhões de reais), destinados à capitalização do BEM, a saber:
1) provisionamento de ativos de baixa liquidez (ajuste de ativo): até R$33.400.000,00 (trinta e três milhões e quatrocentos mil reais);
2) constituição de provisão para reconhecimento de passivo não contabilizado (constituição de provisão no passivo): até R$28.600.000,00 (vinte e oito milhões e seiscentos mil reais);
3) contribuição patronal extra à Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão - CAPOF: até R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);
4) recomposição patrimonial: até R$145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais);
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até R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), destinados à aquisição pelo Estado dos ativos integrantes da carteira...
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