DECRETO Nº 6839, DE 06 DE MAIO DE 2009. Dispõe Sobre a Criação do Consulado-geral do Brasil Na Republica Popular da China, Com Sede em Cantão.

DECRETO Nº 6.839, DE 6 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

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