DECRETO Nº 59258, DE 21 DE SETEMBRO DE 1966. Cria o Consulado Honorario do Brasil em Monrovia, Liberia.

DECRETO Nº 59.258, DE 21 DE SETEMBRO DE 1966.

Cria o consulado Honorário do Brasil em Monróvia, Libéria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do § 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Monróvia Libéria.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Manoel Pio Corrêa Junior

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