DECRETO Nº 35482, DE 07 DE MAIO DE 1954. Cria, No Ministerio da Fazenda a Comissão Consultiva Dos Assuntos do Acordo Geral das Tarifas e Comercio 'gatt'.
DECRETO Nº 35.482, DE 7 DE MAIO DE 1954.
Cria, no Ministério da Fazenda, a Comissão Consultiva dos Assuntos do Acôrdo Geral de Tarifas e Comércio (?CATT?).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Fica, criada, no Ministério da Fazenda, a Comissão Consultiva dos Assuntos do Acôrdo Geral de Tarifas e Comércio (?CATT?), integrada por representante dos seguintes órgãos:
1 - Conselho Técnico de Economia e Finanças;
2 - Diretoria das Rendas Aduaneiras;
3 - Carteira de Comércio Exterior;
4 - Superintendência da Moeda e do Crédito;
5 - Departamento Econômico e Consulta; e
6 - Divisão Econômica do Ministério das Relações Exteriores;
7 - Departamento da Indústria e Comércio do Ministério do Trabalho;
8 - Confederação Nacional da Indústria;
9 - Confederação Nacional do Comércio;
10 - Confederação Nacional da Agricultura.
§ 1º A Comissão a que se refere êste artigo será presidida pelo Secretário Técnico do Conselho Técnico de Economia e Finanças, do Ministério da Fazenda cabendo a Vice-Presidência ao Chefe do Departamento Econômico e Consular, do Ministério das Relações Exteriores.
§ 2º Para o desempenho de suas atribuições contará a Comissão com uma Secretária Executiva integrada por servidores do Conselho Técnico de Economia e Finanças, nos têrmos do parágrafo único, artigo 11, do Decreto nº 34.791, de 16 de dezembro de 1953.
Compete à Comissão:
-
estudar e sugerir as diretrizes gerais da política tarifária, tendo em vista o equilíbrio do balanço de pagamentos e as necessidades de desenvolvimento econômico do país;
-
porpor ao Govêrno a política econômica e financeira por ser adotada no Acôrdo Geral de Tarifas e Comércio (?CATT?) e outros organismos internacionais, que tenham responsabilidade no campo tarifário e comercial;
-
examinar as agendas das Conferências e Relatórios das Delegacções, propor instruções e providências para o cumprimento de obrigações internacionais assumidas pelo Govêrno; e
-
articular-se, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, com a Delegação Permanente junto ao Acôrdo Geral de Tarifas e Comércio (?CATT?), Organização das Nações Unidas e outros organismos internacionais, tendo em vista a coordenação das atividades ligadas ao setor tarifário e comercial.
Parágrafo...
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