DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 07 DE JUNHO DE 1977. Aprova o Texto da Resolução 358, da Ix Assembleia Geral da Organização Maritima Consultiva Intergovernamental (omci), que Aprovou Emendas a Convenção da Organização.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1977

Aprova o texto da Resolução nº 358 da IX Assembléia Geral da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI), que aprovou emendas à convenção da organização.

Art. 1º

É aprovado o texto da Resolução nº 358 da IX Assembléia Geral da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI), que aprovou emendas à convenção da organização, em Londres, a 14 de novembro de 1975.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 7 de junho de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

RESOLUÇÃO Nº 358 DA IX ASSEMBLÉIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO MARíTIMA CONSULTIVA INTERGOVERNAMENTAL

EMENDAS À CONVENÇAO DA ORGANIZAÇãO

A Assembléia,

Considerando que a convenção relativa à criação da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental foi adotada em março de 1948 e entrou em vigor em marco de 1958;

Constatando com satisfação o aumento do número de membros da organização e as mudanças importantes ocorridas no programa de trabalho da organização e nos métodos necessários à execução desse programa de trabalho;

Recordando que as emendas adotadas várias vezes com o objetivo de tornar os principais órgãos da organização mais representativos da totalidade dos membros e para garantir que os governos membros estejam representados, no conselho, segundo repartição geográfica eqüitativa;

Reconhecendo, entretanto, que após vinte e sete anos é necessário empreender ampla revisão da convenção, à vista do modo pelo qual a organização desempenhou seu encargo;

Recordando sua Resolução A. 317 (ES.V), pela qual decidiu convocar um grupo de trabalho ad hoc, aberto a todos os governos membros, encarregado de estudar as propostas de emenda da convenção da OMCI, submetidas pelo governo da França, os comentários feitos durante a quinta sessão extraordinária da assembléia e quaisquer propostas que pudessem vir a ser apresentadas para emendar a convenção da OMCI;

Tendo examinado o relatório do grupo de trabalho ad hoc, inclusive as recomendações do grupo de trabalho sobre as emendas propostas à convenção da OMCI;

Tendo adotado em sua nona sessão ordirária, reunida em Londres de 3 a 14 de novembro de 1975, as emendas à convenção relativa à criação da Organização Marítima...

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