DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 26 DE AGOSTO DE 1966. Aprova o Texto da Emenda Ao Artigo 28 da Convenção Sobre a Organização Consultiva Maritima Intergovernamental.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 39, de 1966.

Aprova o texto da emenda ao art. 28 da Convenção sôbre a Organização Consultiva Marítima Intergovernamental.

Art. 1º

É aprovado o texto da emenda ao art. 28 da Convenção sôbre a Organização Consultiva Marítima Intergovernamental, adotada, em 28 de setembro de 1965, por ocasião da IV Sessão regular da Assembléia, realizada em Paris.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 26 de agôsto de 1966.

Auro moura andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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