DECRETO Nº 89934, DE 10 DE JULHO DE 1984. Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Contabeis da Escola Superior de Ciencias Administrativas de Ituiutaba.

Decreto nº 89.934, de 10 de julho de 1984

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Escola Superior de Ciências Administrativas de Ituiutaba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 359/84, conforme consta do Processo nº 23018.000915/84-3 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Escola Superior de Ciências Administrativas de Ituiutaba, mantida pela Associação Comercial e Industrial de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT