DECRETO Nº 68916, DE 13 DE JULHO DE 1971. Autoriza o Funcionamento Dos Cursos de Ciencias Contabeis e de Ciencias Administrativas do Instituto de Ciencias Sociais São Judas Tadeu - Sp.

DECRETO Nº 68.916, DE 13 DE JULHO DE 1971.

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Administrativas do Instituto de Ciências Sociais São judas Tadeu - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.450-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Administrativas do Instituto de Ciências Sociais São Judas Tadeu, mantido pelo Instituto Alberto Mesquita de Camargo, sediado em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

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