DECRETO Nº 72836, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Administração e Ciencias Contabeis, da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de Passo Fundo, Mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, Com Sede Na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

decreto nº 72.836, de 25 de setembro de 1973.

Concede reconhecimento aos cursos de Administração e Ciências Contábeis, da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de Passo Fundo, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.062, de 1973, conforme consta dos Processos números 1.889, de 1972 - CFE e 253.981, de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Administração (habilitação em Administração de Empresas) e Ciências Contábeis, ministrados pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade de Passo Fundo, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em...

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