DECRETO Nº 97677, DE 20 DE ABRIL DE 1989. Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Contabeis da Faculdade de Ciencias Contabeis, em Vitoria, Espirito Santo.

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DECRETO N° 97.677, DE 20 DE ABRIL DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis, em Vitória, Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000247/85-57 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis, mantida pela Fundação Brasileira de Assistência e Educação - FUBAE, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

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