DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 03 DE MARÇO DE 1994. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Agencia Brasileiro-argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (abacc) Sobre Suas Obrigações, Privilegios e Imunidades, Firmado em Brasilia, em 27 de Março de 1992.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agencia Brasileiro‑Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre suas obrigações, privilégios e imunidades, firmado em Brasília, em 27 de março de 1992.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°

É aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Brasileiro‑Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre suas obrigações, privilégios e imunidades, firmado em Brasília, em 27 de março de 1992.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam‑se as disposições em contrário.

Senado Federal, 3 de março de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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