DECRETO Nº 1090, DE 21 DE MARÇO DE 1994. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Agencia Brasileiro-argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (abacc) Sobre Suas Obrigações, Privilegios e Imunidades, de 27/03/92.

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DECRETO Nº 1.090, DE 21 DE MARÇO DE 1994

Promulgo o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 27.3.1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da república Federativa do Brasil e a Agência Brasileira-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) assinaram, em 27 de março de 1992, em Brasília, o acordo sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto-Legislativo nº 13, de 3 de março de 1994;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 7 de março de 1994, nos termos de seu art. XVII,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, assim em Brasília, em 27 de março de 1992, apenso por cópia ao presente, decreto...

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