DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 24 DE MAIO DE 1972. Aprova as Contas do Presidente do Conselho de Ministros Relativas Ao Exercicio de 1961.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos da Emenda Constitucional nº 4, de 1961, à Constituição de 1946, e do art. 44, inciso VIII, da Emenda Constitucional nº 1, de 1969, à Constituição de 1967, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 24, de 1972.

Aprova as contas do Presidente do Conselho de Ministros, relativas ao exercício de 1961.

Art. 1º - São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente do Conselho de Ministros, relativas ao exercício de 1961, com ressalvas àqueles valores lançados à conta de "Diversos Responsáveis", dependentes de verificação ulterior do Tribunal de Contas da União.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na...

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