DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 25 DE ABRIL DE 1972. Aprova as Contas do Presidente da Republica, Relativas Ao Exercicio de 1969.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 5, de 1972.

Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 1969.

Art. 1º

São aprovadas, as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício de 1969, com ressalvas àqueles valores lançados à conta de ?Diversos Responsáveis?, incluídos no Resultado do Exercício Financeiro face do disposto no Decreto-Lei nº 836, de 8 de setembro de 1969, dependentes de verificação final pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de abril de 1972.

petrônio portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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