DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 12 DE MAIO DE 1972. Aprova as Contas do Presidente da Republica, Relativas Ao Exercicio de 1967.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1972.

Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 1967.

Art. 1º

São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício de 1967, com ressalvas àqueles valores lançados à conta de ?Diversos Responsáveis?, dependentes de verificações final pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 15-5-72

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