DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996. Aprova as Contas do Presidente da Republica, Relativas Ao Exercicio Financeiro de 1994.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Estão aprovadas as contas do Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1994, de acordo com os arts. 49, inciso IX; 71, inciso I; e 155, § 1°, inciso I, da Constituição Federal.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de dezembro de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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