DECRETO Nº 64823, DE 15 DE JULHO DE 1969. Dispõe Sobre a Elaboração Orçamentaria e Prestação de Contas da Escola Tecnica de Industria Quimica e Textil do Senai.

Decreto nº 64.823 - de 15 de julho de 1969.

Dispõe sôbre a elaboração orçamentária e prestação de contas da Escola Técnica de Indústria Química e Têxtil, do SENAI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942,

Decreta:

Art. 1º

A Escola Técnica de Indústria Química e Têxtil, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, criada e mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, com autonomia didática, administrativa e financeira, elaborará orçamento e prestará contas da gestão financeira, cada exercício ao órgão próprio da União, nos têrmos da legislação aplicável ao SENAI.

Parágrafo único. O presidente do Conselho Nacional do SENAI baixará instruções regulando a forma pela qual o Conselho Técnico Administrativo da Escola Técnica de Indústria Química e Têxtil deverá dar cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na...

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