DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 13 DE JULHO DE 1951. Autoriza o Tribunal de Contas a Registrar o Termo de Acordo Celebrado Entre o Ministerio da Educação e Saude e o Estado do Amazonas, para Desenvolvimento Dos Serviços de Assistencia Psiquiatrica Nesse Estado.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1951

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo do Acôrdo celebrado em 12 de junho de 1950 entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Amazonas, para desenvolvimento dos serviços de assistência psiquiátrica nesse Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua...

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