DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 16 DE MAIO DE 1951. Autoriza o Tribunal de Contas a Registrar o Termo de Acordo Celebrado Entre o Ministerio da Educação e Saude e o Estado de Goias, para o Desenvolvimento da Assistencia Psiquiatrica Nesse Estado.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 4 ? DE 1951

Art. 1º

? O Tribunal de Contas registrará o termo do acordo celebrado em 28 de abril de 1950 entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Goiás, para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado.

Art. 2º

? A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de maio de 1951 ? João Café Filho, Presidente do Senado Federal.

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Publicado no DCN (Sessão II) de 17-5-51

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