DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 13 DE JULHO DE 1951. Autoriza o Tribunal de Contas a Registrar o Termo de Acordo Celebrado Entre o Ministerio da Educação e Saude e o Estado do Rio Grande do Sul, para Desenvolvimento da Assistencia Psiquiatrica Nesse Estado.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e ou promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1951.

Art. 1º

O Tribunal de Contas registará o têrmo de acôrdo celebrado em 18 de maio de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Rio Grande do Sul, para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de julho de 1951.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

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