DECRETO LEGISLATIVO Nº 237, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991. Aprova o Texto da Convenção Internacional para Segurança de Conteineres, Assinado em Genebra, em 2 de Dezembro de 1972, Bem Como as Emendas de 1983 Aos Anexos I e Ii que Integram a Convenção.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção Internacional para Segurança de contêineres, assinado em Genebra, em 2 de dezembro de 1972, bem como as Emendas de 1983 aos Anexos I e II que integram a convenção.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1

ª É aprovado o texto da Convenção Internacional para Segurança de Contêineres, assinado em Genebra, em 2 de dezembro de 1972, bem como as Emendas de 1983 aos Anexos I e II que integram a convenção.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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