RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15, DE 26 DE ABRIL DE 1995. Retifica o Conteudo Na Alinea 'g' do Artigo 2 da Resolução 2, de 5 de Janeiro de 1995, do Senado Federal, que Autoriza a Prefeitura do Municipio do Rio de Janeiro a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Municipio - Lftm-rio, Destinadas Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Vencive...
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Retifica o conteúdo da alínea g do art. 2º da Resolução nº 2, de 5 de janeiro de 1995, do Senado Federal, que autoriza a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município (LFTM) - Rio, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1995.
O SENADO FEDERAL resolve:
A alínea g do art. 2º da Resolução do Senado Federal, nº 2, de 5 de janeiro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
"g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitido:
Selic
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
01.03.95
01.03.1999
681461
01.03.95
03.04.95
01.04.1999
681459
03.04.95
02.05.95
01.05.1999
681460
02.05.95
01.06.95
01.06.1999
681461
01.06.95
Cetip
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
01.02.95
01.02.98
681096
01.02.95
01.02.95
01.02.98
681096
01.02.95
01.03.95
01.03.98
681096
01.03.95
01.03.95
01.03.98
681096
01.03.95
03.04.95
01.04.98
681094
03.04.95
03.04.95
01.04.98
681094
03.04.95
02.05.95
01.05.98
681095
02.05.95
02.05.95
01.05.98
681095
02.05.95
01.06.95
01.06.98
681096
01.06.95
01.06.95
01.06.98
681096
01.06.95
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 26 de abril de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
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