RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15, DE 26 DE ABRIL DE 1995. Retifica o Conteudo Na Alinea 'g' do Artigo 2 da Resolução 2, de 5 de Janeiro de 1995, do Senado Federal, que Autoriza a Prefeitura do Municipio do Rio de Janeiro a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Municipio - Lftm-rio, Destinadas Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Vencive...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Retifica o conteúdo da alínea g do art. 2º da Resolução nº 2, de 5 de janeiro de 1995, do Senado Federal, que autoriza a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município (LFTM) - Rio, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1995.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

A alínea g do art. 2º da Resolução do Senado Federal, nº 2, de 5 de janeiro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

"g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitido:

Selic

Colocação

Vencimento

Título

Data-Base

01.03.95

01.03.1999

681461

01.03.95

03.04.95

01.04.1999

681459

03.04.95

02.05.95

01.05.1999

681460

02.05.95

01.06.95

01.06.1999

681461

01.06.95

Cetip

Colocação

Vencimento

Título

Data-Base

01.02.95

01.02.98

681096

01.02.95

01.02.95

01.02.98

681096

01.02.95

01.03.95

01.03.98

681096

01.03.95

01.03.95

01.03.98

681096

01.03.95

03.04.95

01.04.98

681094

03.04.95

03.04.95

01.04.98

681094

03.04.95

02.05.95

01.05.98

681095

02.05.95

02.05.95

01.05.98

681095

02.05.95

01.06.95

01.06.98

681096

01.06.95

01.06.95

01.06.98

681096

01.06.95

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 26 de abril de 1995.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente

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