RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974. Suspende a Proibição Contida Nas Resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para Permitir que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Aumente em Cr 1.000.000,00 (um Milhão de Cruzeiros), o Montante de Sua Divida Consolidada, Me...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1974.

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, aumente em Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo.

Art. 1º

É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, eleve em Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo destinado a financiar o Projeto de Cadastramento e Estudo de Demanda e Relocação Industrial, naquele Município.

Art. 2º

Esta...

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