RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 53, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974. Suspende a Proibição Contida Nas Resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para Permitir que a Prefeitura Municipal de Colorado (rs) Aumente em Cr 600.000,00 (seiscentos Mil Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada, Mediante Contrato de Emprestimo .

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 53, DE 1974

Suspende a proibição contida nas Resoluções n°s 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Colorado (RS) aumente em Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo.

Art. 1º

É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução n° 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Colorado, Estado do Rio Grande do Sul, eleve em Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que a Prefeitura possa contratar uma operação de empréstimo junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, destinada a financiar a construção de novas instalações para a Administração do Município.

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