RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 35, DE 30 DE JUNHO DE 1975. Suspende a Proibição Contida Nas Resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para Permitir que o Governo do Estado de São Paulo Eleve em Cr 1.000.000.000,00 (um Bilhão de Cruzeiros), o Montante de Sua Divida Consolidada

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1975

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que o Governo do Estado de São Paulo eleve em Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que o Governo do Estado de São Paulo eleve em Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante a colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Estadual.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na...

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