RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 25, DE 24 DE JUNHO DE 1975. Suspende a Proibição Contida Nas Resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para Permitir que a Prefeitura Municipal de Itirapuã, Estado de São Paulo, Eleve em Cr 500.000,00 (quinhentos Mil Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, eu, MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1975

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itirapuã, Estado de São Paulo, eleve em Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Sendo Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itirapuã, Estado de São Paulo, eleve em Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de poder contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado a financiar a execução de serviços de pavimentação de vias e obras de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT