RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 9, DE 26 DE ABRIL DE 1974. Suspende a Proibição Contida Nas Resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52 de 1972, para Permitir que a Prefeitura Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, Possa Elevar o Montante de Sua Divida Consolidada, Mediante Contrato de Emprestimo Com a Caixa Economica do Estado de Sã...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1974.

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, possa elevar o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.

Art. 1º

É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, possa elevar em Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa realizar uma operação de empréstimo, do mesmo valor, com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinada a complementar o valor da indenização a que foi condenada por sentença judicial, pela desapropriação de um sítio...

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