RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 34, DE 30 DE JUNHO DE 1975. Suspende a Proibição Contida Nas Resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para Permitir que a Prefeitura Municipal de Pirapozinho, Estado de São Paulo, Eleve em Cr 1.050.000,00 (um Milhão e Cinquenta Mil Cruzeiros), o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1975

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35 de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Pirapozinho, Estado de São Paulo, eleve em Cr$1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Pirapozinho, Estado de São Paulo, eleve em Cr$1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado ao financiamento de obras de pavimentação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT