RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 1974. Suspende a Proibição Contida Nas Resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para Permitir que o Governo do Estado da Bahia Possa Elevar em Cr 120.000.000,00 (cento e Vinte Milhões de Cruzeiros), o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 12, 1974.

Suspende a proibição contida nas Resoluções n°s 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que o Governo do Estado da Bahia possa elevar em Cr$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução n° 58, de 1968, revigorada pelas de n°s 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que o Governo do Estado da Bahia possa elevar em Cr$120.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Estadual, para atender a parte das despesas de capital programadas em seu Orçamento Plurianual de Investimentos, relativo ao triênio 1972/1974.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na...

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