RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 55, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1974. Suspende a Proibição Contida Nas Resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para Permitir que a Prefeitura Municipal de Pradopolis, Estado de São Paulo, Aumente para Cr 1.900.000,00 (um Milhão e Novecentos Mil Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1974.

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, aumente para Cr$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É suspensa a proibição constante no art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, eleve para Cr$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante uma operação de empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, cujo recurso será destinado à construção de um prédio para o Centro Médico, naquele Município.

Art. 2º

Esta...

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