RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 31 DE OUTUBRO DE 1974. Suspende a Proibição Contida Nas Resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para Permitir que a Prefeitura Municipal de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, Eleve em Cr 600.000,00 (seiscentos Mil Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1974.

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, eleve em Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, eleve em Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado a financiar os serviços de pavimentação asfáltica de ruas de sua sede, já dotadas de outros melhoramentos.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na...

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