DECRETO Nº 40175, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956. da Nova Redação a Observação 5 do Quadro 2 do Regulamento de Continencias, Honras e Sinais de Respeito das Forças Armadas, Aprovado Pelo Decreto 8.736, de 10 de Fevereiro de 1942.

decreto nº 40.175, de 22 de outubro de 1956.

Dá nova redação à Observação 5ª do Quadro nº 2 do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

A Observação 5ª do Quadro nº 2 do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 de fevereiro de 1942, passa a ter a seguinte redação:

- 5ª Ao terminar a revista a tropa, se estiver apresentando armas, fará, sob comando ?ombro-armas?, se não, ?descansar-armas?.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino...

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