DECRETO Nº 209, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991. da Nova Redação a Dispositivos do Decreto 88.513, de 13 de Julho de 1983, que Dispõe Sobre o Regulamento de Continencias, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

DECRETO Nº 209, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forcas Armadas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O caput dos arts. 51 e 77 do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 51. No período compreendido entre o arriar da Bandeira e o toque de alvorada no dia seguinte, a tropa apenas presta continência à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional, ao Presidente da República, às bandeiras e hinos de outras nações e a outra tropa.

........................................................................................................................................?

?Art. 77. No período compreendido entre o arriar da Bandeira e o toque de alvorada no dia seguinte, a sentinela só apresenta armas à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional, ao Presidente da República, às bandeiras e hinos de outras nações e a tropa formada, quando...

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