DECRETO Nº 818, DE 07 DE MAIO DE 1993. da Nova Redação a Dispositivos do Decreto 88.513, de 13 de Julho de 1983, que Dispõe Sobre o Regulamento de Continencias, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

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DECRETO N° 818, DE 7 DE MAIO DE 1993

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

O § 3° do art. 14, o caput do art. 18, o art. 20, o caput e o § 2° do art. 22, o § 2° do art. 25, o inciso IV do art. 32 e o § 1° do art. 41 do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 14. ............................................................................................................................

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§ 3° Todo militar deve, obrigatoriamente, retribuir a continência que lhe é prestada; se uniformizado, presta a continência individual; se em trajes civis, a responde com um movimento de cabeça, com um cumprimento verbal ou descobrindo-se, caso esteja de chapéu.

Art. 18. A continência individual é a forma de saudação que o militar isolado, quando uniformizado, com ou sem cobertura, deve aos símbolos, às autoridades e à tropa formada, conforme estabelecido no art. 15.

........................................................................................................................................

"Art. 20. O militar, desarmado, ou armado de revólver ou pistola, de sabre-baioneta, ou espada embainhada, faz a continência individual de acordo com as seguintes regras:

I - .....................................................................................................................................

.........................................................................................................................................

  1. com cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado da cobertura, tocando com a falangeta do indicador a borda da pala, um pouco adiante do botão da jugular, ou lugar correspondente, se a cobertura não tiver pala ou jugular, a mão no prolongamento do antebraço, com a palma voltada para o rosto e com os dedos unidos e distendidos; o braço sensivelmente horizontal, formando um ângulo de...

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