RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 25, DE 11 DE ABRIL DE 1996. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Conceder Garantia e o Estado de Minas Gerais Contragarantia a Operação de Credito Externo a Ser Firmada Entre a Companhia Energetica de Minas Gerais - Cemig e o Kreditanstalt Fur Wiederaufbau - Kfw, No Valor Equivalente a Ate Dm 20.00...

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a conceder garantia e o Estado de Minas Gerais contragarantia à operação de crédito externo a ser firmada entre a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e o Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, no valor equivalente a até DM20.000.000,00 (vinte milhões de marcos alemães).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, do Senado Federal, a conceder garantia à operação de crédito externo a ser contratada entre a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e o Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, no valor equivalente a até DM 20.000.000,00 (vinte milhões de marcos alemães).

Parágrafo único. O financiamento autorizado neste artigo destina-se à execução do Programa de Expansão dos Sistemas de Subtransmissão e Distribuição de Energia Elétrica no Vale do Jequitinhonha.

Art. 2º

É o Estado de Minas Gerais autorizado, nos termos dos arts. 8º e 13 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a prestar contragarantia à operação de crédito externo referida no art. 1º desta Resolução, mediante a vinculação de cotas do Fundo de Participação dos Estados.

Parágrafo único. A contragarantia referida neste artigo não será computada para efeitos dos limites fixados no art. 4º da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal.

Art. 3º

A operação de crédito externo referida no art. 1º se fará sob as seguintes condições:

  1. mutuária: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

  2. mutuante: Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW;

  3. garantidor: República Federativa do Brasil;

  4. contragarantia: Estado de Minas Gerais;

  5. valor: equivalente a até DM 20.000.000,00 (vinte milhões de marcos alemães);

  6. finalidade: financiar, parcialmente, o Programa de Expansão dos Sistemas de Subtransmissão e Distribuição de Energia Elétrica no Vale do Jequitinhonha;

  7. juros: 6,5% a.a. (seis vírgula cinco por cento ao ano) fixos, calculado sobre o saldo devedor do principal;

  8. comissão de compromisso (Commitment Fee): 0,25% a.a. (zero vírgula vinte e cinco por cento ao ano) incidente sobre o saldo não desembolsado do crédito, a partir de três meses após a data de assinatura do contrato;

  9. despesas...

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