RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 67, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1968. Autoriza o Governo do Estado de Goias a Contrair Com The Deltec Banking Corporation Limited, de Nassau, Bahamas, Emprestimo de Us 10.000.000,00, Ou o Seu Equivalente em Outra Moeda Estrangeira, Com Aval do Banco do Brasil S. A, para Aplicação em Obras do Plano Rodoviario Estadual.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do art. 45, inciso II, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1968.

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a contrair com The Deltec Banking Corporation Limited, de Nassau, Bahamas, empréstimo de US$10.000.000,00, ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira, com aval do Banco do Brasil S.A., para aplicação em obras do Plano Rodoviário Estadual.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem ? DER-GO, com aval do Banco do Brasil S.A., operação de empréstimo em moeda estrangeira com ?The Deltec Banking Corporation Limited?, de Nassau, Bahamas, para aplicação em obras a serem contratadas, do Plano Rodoviário Estadual, desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e o preceituado na Lei Estadual nº 7.144, de 29 de outubro de 1968.

Art. 2º

O valor da operação a que se refere o art. 1º é de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos) ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira à taxa de juros de 8,25% (oito e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, calculados sobre os saldos devedores, pagáveis semestralmente, sendo o principal pago no prazo de 5 (cinco) anos, obedecidas as seguintes condições de pagamento: 7(sete)...

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