RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 36, DE 03 DE SETEMBRO DE 1964. Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, a Contrair Emprestimo Externo Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1964

Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, a contrair empréstimo externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, autorizada, através do seu Departamento Municipal de Água e Esgotos, a contratar com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) um empréstimo no montante de US$3.150.000 (três milhões, cento e cinqüenta mil dólares, sendo uma parcela de US$1.650.000 (um milhão, seiscentos e cinqüenta mil dólares), prestada em dólares americanos ou seu equivalente em moedas de outros países, e os restantes US$1.500.000 (um milhão e quinhentos mil dólares) em cruzeiros.

Parágrafo único - O prazo de resgate do empréstimo será de 25 anos, as amortizações semestrais, em número de 42 (quarenta e duas), ocorrendo a primeira em 31 de janeiro de 1969, os saldos devedores, contados das datas do desembolso, das parcelas do empréstimos pelo banco financiador, vencerão juros de 4% ao ano, resgados semestralmente; as demais condições serão as constantes do contrato de empréstimo.

Art. 2º

Para garantia da fiança a ser prestada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através do Departamento Municipal de Água e Esgotos, fica autorizada a...

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