RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 55, DE 26 DE SETEMBRO DE 1968. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Contrair Emprestimos, Junto Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, No Valor de Us 16.500.000,00 (dezesseis Milhões e Quinhentos Mil Dolares), para Financiamento Parcial das Obras do Projeto 'juqueri', Daquele Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.45, nº II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

ResoluçÃo nº 55, de 1968.

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a contrair empréstimo, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor de US$16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil dólares), para financiamento parcial das obras do projeto ?Juqueri?, daquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a contrair empréstimo, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, até o valor de US$16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil dólares), em duas operações, a primeira até o valor de US$11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil dólares), e a segunda até o valor de US$5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) destinados ao financiamento parcial das obras do projeto ?Juqueri?, para ampliação do sistema de água potável da região metropolitana do ?Grande São Paulo?.

Art. 2º

A primeira operação de que trata o artigo anterior será liquidada em 20 (vinte) anos, com quatro de carência para o principal, juros de 7,3/4% (sete e três quartos por cento) ao ano, e taxa, a título de comissão de compromisso, de 1,1/4% (um e um quarto por cento) ao ano, calculada sobre o saldo não desembolsado do empréstimo.

Art. 3º

A segunda operação de que trata o art. 1º será liquidada em 25 (vinte e cinco) anos, com onze de carência para o...

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