RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 67, DE 08 DE JULHO DE 1965. Autoriza o Estado de Minas Gerais, a Contrair Emprestimo, Ate o Valor de Us 15.000.000 (quinze Milhões de Dolares), Com os Estados Unidos da America, Atraves da Agencia Internacional para o Desenvolvimento (aid) e da Co-participação da Comissão Coordenadora da Aliança para o Pr...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte,

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1965.

Autoriza o Estado de Minas Gerais a contrair empréstimo, até o valor de US$ 15.000.000 (quinze milhões de dólares), com os Estados Unidos da América, através da Agência Internacional para o Desenvolvimento (AID) e da co-participação da Comissão Coordenadora da Aliança para o Progresso (COCAP).

Art. 1º

É o Estado de Minas Gerais, pelo seu Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado a contrair empréstimo, até o valor de US$ 15,000.000 (quinze milhões de dólares), com os Estados Unidos da América, através da Agência Internacional para o Desenvolvimento (AID) e da co-participação da Comissão Coordenadora da Aliança para o Progresso (COCAP).

Parágrafo único. O empréstimo destina-se à aquisição de máquinas, admissão e treinamento de pessoal, para a execução de um programa racional de conservação das rodovias do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

O empréstimo vencerá juros de 3 1/2% (três e meio por cento) ao ano, pelo prazo de 20 (vinte) anos, devendo ser pago em 35 (trinta e cinco) parcelas semestrais, com 3 (três) anos de período de carência, e utilizado...

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