DECRETO Nº 3711, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000. Dispõe Sobre o Pessoal Contratado Pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, que Se Encontra a Disposição do Ministerio da Fazenda.

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DECRETO Nº 3.711, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre o pessoal contratado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, que se encontra à disposição do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a permanência no Ministério da Fazenda, pelo período necessário ao bom andamento do serviço, a critério da Administração, dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, que nele vêem desempenhando suas atividades desde 31 de dezembro de 1998.

Parágrafo único. Fica vedado o desempenho, pelos empregados de que trata o caput, de atividades próprias de cargos de carreira do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

retificação

DECRETO Nº 3.711, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre o pessoal contratado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, que se encontra à disposição do Ministério da Fazenda.

No art. 1º...

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