DECRETO Nº 69325, DE 07 DE OUTUBRO DE 1971. Autoriza o Ministro da Fazenda a Contratar Com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, Emprestimo No Valor de Us 45.000.000.00 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.325, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971.

Autoriza o Ministro da Fazenda a contratar com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, empréstimo no valor de US$ 45,000.000.00 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e com base nas Leis nºs 1.518, de 24 de novembro de 1961, 4;457, de 6 de novembro de 1967 e Decreto-lei nº 1.095, de 23 de março de 1970,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar empréstimo externo com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento no valor de US$ 45,000.000.00 (quarenta e cinco milhões de dólares), destinados ao financiamento de obras, serviços e aquisições para o Pôrto de Santos, previstas no projeto de seu desenvolvimento na margem esquerda, bem como a estudos relativos à reorganização do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.

Art. 2º

Os recursos originados da operação serão repassados ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, órgãos da União Federal encarregado da execução do projeto.

Art. 3º

O Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis incluirá em seus orçamentos as importâncias necessárias à formação de contrapartida em moeda nacional.

Art. 4º

Fica o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis autorizado a negociar e firmar acôrdos subsidiários com a Rêde Ferroviária Federal S.A. e a Estrada de Ferro Sorocabana, através dos quais se comprometam a participar, com recursos repassados do empréstimo ou próprios, dos gastos com a execução das obras ferroviárias previstas no projeto.

Art. 5º

O Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis incluirá em suas propostas orçamentárias, a partir de 1976 e até 1996, os valôres necessários à liquidação integral do empréstimo ora...

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