LEI ORDINÁRIA Nº 1812, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1953. Dispõe Sobre a Rescisão do Contrato de Arrendamento da Rede Mineira de Viação.

LEI Nº 1.812, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953

Dispõe sôbre a rescisão do contrato de arrendamento da Rêde Mineira de Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a rescindir o contrato de arrendamento da Rêde Mineira de Viação, firmado com o Govêrno do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o Decreto nº 25.150, de 29 de junho de 1948.

Art. 2º

O inventário e o arrolamento dos bens da ferrovia, inclusive dos materiais em estoque nos almoxarifados, serão levantados por...

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