DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952. Aprova Contrato Celebrado, em 27 de Fevereiro de 1951, Entre o Ministerio da Fazenda e a Companhia Cosmopolita de Papel, Industria e Comercio, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro, para Gozar Dos Favores do Decreto Lei 390, de 24 de Fevereiro de 1938.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1952

Art. 1º

É aprovado o contrato celebrado, em 27 de fevereiro de 1951, entre o Ministério da Fazenda e a Companhia Cosmopolita de Papel, Indústria e Comércio, com sede na cidade do Rio Janeiro, para gozar dos favores do Decreto-lei nº 300,.de 24 de fevereiro de 1938.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1952.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da...

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