DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 18, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.100/2005 (loa/2005) os Contratos 08.093.725/96 e 08.061.884/00, Executados Com Recursos Consignados No Programa de Trabalho 15.453.1295.005j.0018, Sob Responsabilidade da Uo 56.201 (empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.a.).

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2005-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) os Contratos nos 08.093.725/96 e 08.061.884/00, executados com recursos consignados no programa de trabalho 15.453.1295.005J.0018, sob responsabilidade da UO 56.201 (Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o programa de trabalho 15.453.1295.005J.0018 (APOIO À IMPLANTAÇÃO DE LINHAS DE TRECHOS NOS SISTEMAS DE TRENS URBANOS - NACIONAL - IMPLANTAÇÃO DE TRECHOS DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL), bem como os Contratos nos 08.093.725/96 e 08.061.884/00, executados com recursos consignados no referido programa de trabalho, sob responsabilidade da UO 56.201 (Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º

Este...

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