DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Vale Aprazivel Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 18, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO VALE APRAZÍVEL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 19 de agosto de 1996, a concessão da Rádio Vale Aprazível Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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